O prazo já havia sido prorrogado por 90 dias, insuficiente por não ter havido plena retomada da atividade econômica
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal (RFB) prorrogaram, por mais 30 dias, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), relativas à dívida ativa da União e a créditos tributários federais.
A medida está prevista na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira, dia 14.
Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, foi editada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da portaria).
Porém, passados os 90 dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, foi necessário conceder nova prorrogação por 30 dias, prazo que, supõe-se, será suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.
A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).
As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
As medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.
Fonte: PGFN