Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei (PL 534/2021) que autoriza o setor privado, estados e municípios a comprarem vacinas contra a covid-19. O texto da Lei 14.125/21 é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que atendeu às reivindicações de uma parcela do setor produtivo.
Segundo a legislação, o setor privado fica obrigado a doar todas as doses compradas para o Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, as empresas poderão ficar com metade das vacinas que adquirirem, e elas deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
O presidente da União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), acredita que a lei veio em boa hora e contribuirá para a recuperação do ritmo de desenvolvimento e da economia. “Temos demonstrado o nosso total apoio à vacinação da população brasileira contra a Covid-19. A imunização em massa é e urgente e necessária, pois é a única forma segura e eficaz de conter a proliferação do coronavírus e retomar com segurança o crescimento da economia”, ressalta.
Estados e municípios
Pela lei, a compra por estados e municípios fica autorizada para casos em que o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, ou quando a cobertura imunológica prevista pela União não for suficiente. A norma se escora em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), também na última semana, que considerou constitucional a iniciativa dos entes da federação nessas mesmas hipóteses.
Todas as medidas se aplicam apenas a vacinas com uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Indenizações
O projeto também autoriza a União, os estados e os municípios a assumirem a responsabilidade de indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais provocados pelas vacinas. Essa é uma exigência feita por algumas empresas fabricantes, como a Pfizer e a Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Para cobrir esses riscos, a administração pública poderá constituir garantias ou contratar seguro privado.
Com informações das agências Brasil, Senado e Câmara.
Fonte: CNDL