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DECRETO 388/2020 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DO COVID-19

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas emitiu na tarde desta quarta feira (18) um decreto sobre as medidas tomadas para a prevenção do novo CORONAVÍRUS.

Art. 14. Ficam suspensos, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação
deste Decreto, o funcionamento dos seguintes estabelecimentos:

I. Academias de Ginástica, de Atividades Esportivas Coletivas, de Artes Maciais e afins;
II. Cinemas, Teatros e demais Casas de Espetáculos; e,
III. Realização de quaisquer eventos para mais de 50 (cinquenta) pessoas;

Art. 15. Bares, Restaurantes, Lanchonetes, Supermercados, Padarias e afins deverão
intensificar a adoção de medidas de prevenção, com rigorosa higienização de ambientes,
mobiliários, equipamentos e outros, devendo os Departamentos de Fiscalização do
Município intensificarem a Vigilância, Fiscalização, Notificação e Autuação, quando for o
caso, sendo ainda determinado que:

a. No interior de Bares, Restaurante e Lanchonetes e afins, o espaçamento mínimo de
1m (um metro) entre bancos e/ou cadeiras e de 2m (dois metros) entre mesas;
b. Sejam disponibilizados, na entrada e saída dos estabelecimentos, materiais e
produtos de higienização das mãos, a exemplo de álcool-gel e similares.

1.
§ único: O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será
caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e
sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

Para ter acesso ao decreto completo click no link ao lado: DECRETO CONTIGENCIA

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