Com a Medida Provisória, os bancos ficam desobrigados de consultarem previamente o Cadin para fazer operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos
O presidente da mesa do Congresso prorrogou por mais 60 (sessenta) dias a Medida Provisória nº 958, de 24 de abril de 2020, que prevê medidas para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. A medida integra um conjunto de ações adotadas para mitigar os impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. Com a MP, as instituições financeiras públicas, inclusive as suas subsidiárias, ficam dispensadas de cumprir certas obrigações no momento de renovar e conceder novos empréstimos.
Como resultado da Medida, o empresário que não tenha a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou se justificou devidamente, por exemplo, pode pedir empréstimo às instituições financeiras, algo que não era permitido anteriormente.
Outra obrigatoriedade que permanece suspensa, com a prorrogação do prazo de validade da MP 958, diz respeito ao Imposto Territorial Rural. Até a edição da MP, a concessão de incentivos fiscais e de crédito rural ficavam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR correspondente aos cinco anos anteriores. Agora, isso não será mais necessário.
A MP também desobriga os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para fazer operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos.
Fonte: SEBRAE